O Brasil está em processo de implementação da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.
Embora tudo ainda seja muito recente e novo para todos, a implementação já começou nos ambientes de homologação desde outubro de 2025, e a primeira etapa entrará em produção no dia 1 de janeiro de 2026, mas as regras de validação serão ativadas no dia 05 de janeiro de 2026.
Diante disso, o prazo para testes e ajustes é bastante curto. Por isso, será essencial que todos atuem com assertividade e precisão sobre o que fazer e como fazer.
A versão de novembro do GwErp já trará as primeiras atualizações sobre como configurar o sistema para garantir o envio correto das informações exigidas pela nova legislação, dentro dos prazos estabelecidos.
O que muda com a Reforma Tributária do Consumo?
A EC 132/2023 criou o modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), com dois novos tributos:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – substitui gradualmente o ICMS e o ISS.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – substitui gradualmente o PIS e a COFINS.
Em 2026, as empresas deverão apenas informar nos documentos fiscais:
- O CST (Código de Situação Tributária).
- A Classificação Tributária do produto ou serviço.
- As alíquotas fixas de IBS (0,1%) e CBS (0,9%), aplicadas sobre a base de cálculo correta, considerando eventuais reduções previstas.
- Os tributos atuais continuarão ser classificados, destacados e pagos conforme a regra atual.
Padronização nacional
Uma grande vantagem é que o CST e a Classificação Tributária serão padronizados nacionalmente, com normas definidas pelo Comitê Gestor do IBS, conforme previsto na legislação. Isso trará mais segurança jurídica e uniformidade para todos os contribuintes.
Como classificar os produtos hoje?
Atualmente, temos uma norma geral que utiliza:
- CST 000
- Classificação Tributária 000001
Essa configuração indica que o produto ou serviço é tributado integralmente. As exceções estão listadas nos anexos da Lei Complementar 214/2025, que trazem:
- Relações de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços).
- Situações de isenção, redução de alíquota e outras classificações específicas.
Em futuras postagens traremos mais detalhes sobre a Reforma Tributária do Consumo.
Por: Paulo Cesar Carneiro