Obrigatoriedade de preenchimento de código da NCM/SH
Inciso VI e §1º do Art. 7º do Anexo I do Livro VI do RICMS A legislação determina que, a partir de 1º de julho de 2014, passa a ser obrigatório no preenchimento da NFe, além da identificação das mercadorias comercializadas, informar o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum