A Nota Fiscal de Consumo eletrônica (NFCe) será uma realidade ainda este ano no Rio de Janeiro

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-RJ), juntamente com outras entidades, divulgou o cronograma para implantação da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFCe) no Rio de Janeiro.

Em 8 de agosto, será disponibilizado o ambiente de testes para os contribuintes que quiserem testar seus sistemas, sem que os mesmos se obriguem a implementá-los antes do prazo legal. As informações trocadas não serão levadas em conta, sendo tratadas apenas como rascunho.

A partir de 1 de outubro, o ambiente de produção estará disponível, e a adesão das empresas será voluntária. As NFCes emitidas serão válidas. O contribuinte poderá continuar usando o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) concomitantemente à NFCe. No entanto, deverá migrar totalmente em até 24 meses, dando baixa em todos os ECFs.

Adicionalmente, o mesmo não poderá mais fazer uso da NF modelo 2 inutilizando seu estoque. Certo também que não poderá mais solicitar um novo ECF para seus estabelecimentos.

Também em 1 outubro, torna-se obrigatório o uso da NFCe para o contribuinte que já deveria estar fazendo uso do ECF, e não o fez, estando pendente com o Fisco. A Sefaz está estudando anistiar os últimos 5 anos para este contribuinte.

Em 1 julho de 2015, é a vez dos contribuintes com escrita normal (débito e crédito de ICMS), que passam a ser obrigados a aderir a NFCe. Estes também terão 24 meses para encerrar as atividades dos ECFs. A regra de inutilização do estoque de NFs modelo 2 também se repete. Nesta data, a NFCe também se torna obrigatória para as novas Inscrições Estaduais.

Em 1º de janeiro de 2016, obrigam-se as empresas do Simples Nacional com faturamento acima de R$1,8milhão/ano (base 2014);

Em 1º de julho de 2016, entram as empresas do Simples com faturamento maior que R$360mil/ano (base 2014);

E em 1º de janeiro de 2017, entram o restante das empresas do Simples.

As regras de uso de ECF por 24 meses a partir do credenciamento na NFCe se mantém para todas as hipóteses. Idem para a cessação de uso da NF modelo 2. Entenda-se que o credenciamento voluntário antecipa essas limitações.

O fim do ECF está previsto para ocorrer até 31 dezembro de 2018. Vale lembrar que o Microempreendedor Individual (MEI) não emitirá NFCe.

A Sefaz deverá publicar o ato normativo com todos os detalhes nos próximos dias.

Para esclarecer questionamentos sobre o tema, o TI Rio organizará uma palestra sobre o assunto no início do mês de julho.

As dúvidas poderão ser remetidas para nfce@fazenda.rj.gov.br

Fonte: Portal SEPRORJ

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