Prezados clientes e parceiros,
por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.280/2012 foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), para indicar que, em relação à Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado estarão obrigadas a entrega da EFD-Contribuições para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Antes da alteração, a obrigatoriedade de entrega desta obrigação era aplicada para os fatos gerados ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.
Para mais informações, veja a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.280/2012.
Caso tenha alguma dúvida, consulte seu contador.
Att,
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