Desvendando a Lei Estadual nº 10.253: O Que Você Precisa Saber

Recentemente, o Governo do Estado do Rio de Janeiro aprovou  a Lei nº 10.253, trazendo consigo implicações e mudanças significativas na alíquota básica de ICMS do estado. Publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de dezembro de 2023, na página 02, essa legislação tem despertado a atenção de empreendedores e gestores por sua potencial influência nas dinâmicas comerciais e administrativas.

O Contexto:

A Lei nº 10.253 surge em um momento crucial, em meio a um cenário de transformações rápidas e desafios constantes enfrentados pelas empresas, especialmente diante dos impactos da pandemia e das demandas de um mercado cada vez mais competitivo e regulado.

Principais Pontos:

  • Alteração na tributação: A nova legislação visa aumentar a alíquota básica do ICMS estadual de 18% para 20% e mantém o FECP em 2%.
  • Prazo de implementação: A nova lei passa a vigorar sendo contados 90 dias da sua publicação original a DOE, ou seja, a partir de 20/03/2024 todas as empresas já devem estar com sua alíquota ajustada.
  • Impacto nas empresas: Setores como materiais de construção, madeireiras, lojas de tintas, materiais eletro e hidráulicos, e todos os demais que já utilizam o ICMS em operação ou prestação interna, podem ser diretamente influenciados pela nova alíquota, tendo em vista que possivelmente haverá reajuste em preços de fornecedores e também dos seus produtos.

Diante desse panorama, surge a necessidade de os gestores e empreendedores estarem atentos às oportunidades e desafios apresentados pela Lei nº 10.253. A compreensão profunda das disposições legais e a busca por assessoria especializada são passos essenciais para aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos e mitigar eventuais riscos e implicações negativas.

Conclusão:

A Lei Estadual nº 10.253 representa mais do que uma simples regulamentação; é um instrumento que pode moldar o futuro empresarial do Estado do Rio de Janeiro e influenciar diretamente a dinâmica dos negócios locais. Nesse sentido, é fundamental que as empresas estejam preparadas para compreender, adaptar-se e aproveitar as oportunidades que podem surgir com essa nova legislação.

Em meio a um ambiente de constantes mudanças e desafios, a capacidade de adaptação e a visão estratégica serão diferenciais cruciais para o sucesso e a sustentabilidade dos negócios no Estado do Rio de Janeiro.

Acesse a lei clicando AQUI

Link da publicação no site oficial da SEFAZ/RJ

https://legislacao.fazenda.rj.gov.br/lei-no-10-253-de-20-de-dezembro-de-2023/

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