O Ministério das Cidades aprovou a criação da FIMAC/FGTS, uma linha especial de crédito para financiamento de material de construção.
A modalidade de financiamento foi oficializada por meio da Instrução Normativa nº 15 (parte 1 e parte 2), publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (21).
Podem contratar a linha especial de crédito todos os trabalhadores que sejam titulares, por no mínimo três anos, de conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e que possuam contrato de trabalho ativo ou saldo na conta do FGTS referente a 10% do valor de avaliação do imóvel.
O financiamento é exclusivo para residências e pode ser utilizado para construção, ampliação e reforma. A modalidade de empréstimo também pode ser usada para a instalação de hidrômetros de medição individual e sistemas de aquecimento solar.
A taxa de juros praticada pela linha de financiamento é de 8,5% ao ano. Além dos juros, as instituições financeiras também podem cobrar taxa de risco de crédito de 0,8% ao ano, remuneração nominal do agente financeiro de no máximo 2,16% ao ano.
Casos prioritários
Tem prioridade na obtenção do financiamento famílias com renda mensal limitada a R$ 4.300,00; ou R$ 5.400,00 em regiões metropolitanas; imóveis com financiamentos vinculados aos recursos destinados à habitação popular, com limite de valor de $ 90.000,00; cidadãos idosos ou deficientes; e mulheres chefes de família.
Documentos necessários
Para que o dinheiro seja liberado, a instituição financeira irá analisar os seguintes critérios:
- Existência de projeto aprovado e alvará de construção, expedido pelo órgão municipal competente;
- Apresentação de certidão de registro da incorporação para condomínios ou do loteamento, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;
- Apresentação de memorial descritivo contendo, no mínimo, as premissas básicas adotadas para elaboração e execução do projeto e o detalhamento de materiais empregados na obra, inclusive seus fornecedores, assinado pelo responsável técnico do projeto;
- Anotação de responsabilidade técnica de execução das obras e dos projetos de arquitetura e complementares e de infraestrutura para loteamentos;
- Comprovação de regularidade junto à Previdência Social, observada a regulamentação do órgão competente;
- Comprovação de regularidade junto ao FGTS por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) da matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) do empreendimento ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade responsável pela produção do imóvel, observado o regime de construção empregado;
- Existência de vias de acesso, soluções de abastecimento de água e esgotamento sanitário, rede de energia elétrica e iluminação pública, observadas as especificidades locais;
- “Habite-se”, no caso de projetos habitacionais, ou auto de conclusão para projetos de lotes urbanizados, ou documento equivalente expedido pelo órgão municipal competente;
- Averbação da construção ou do auto de conclusão, conforme a modalidade operacional, no Cartório do Registro Geral de Imóveis competente;
- Utilização de materiais cujas especificações técnicas cumpram as normas fixadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
Utilização de projetos de engenharia e arquitetura, a partir de 31 de janeiro de 2016, e componentes, sistemas e subsistemas construtivos cujas especificações técnicas cumpram as normas fixadas pela ABNT
Fonte: Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional