Foi regulamentada a linha de crédito para aquisição de material de construção pelo Fimac/FGTS (Financiamento de Material de Construção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
A linha é destinada a trabalhadores titulares de conta vinculada do FGTS, independentemente da renda familiar mensal bruta, sendo que os juros do financiamento serão pagos mensalmente em fases de carência e amortização à taxa de 6%, acrescida do diferencial de juros em favor do agente financeiro, limitado a 2% ao ano.
Tanto para imóveis urbanos quanto rurais, a linha de crédito será destinada à construção e/ou ampliação de unidade habitacional, reforma de moradia, implantação de sistemas de aquecimento solar e instalação de hidrômetros de medição individual.
Limites de financiamento
O limite mínimo de valores para o financiamento é de R$ 54 mil, regulamentados da seguinte maneira:
– R$ 114 mil para imóveis situados no Distrito Federal e em municípios integrantes das regiões metropolitanas dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo.
– R$ 102 mil para municípios com população igual ou superior a 1 milhão de habitantes ou capitais estaduais.
– Até R$ 87 mil para imóveis localizados em cidades com população igual ou maior a 250 mil habitantes, incluindo as do Distrito Federal.
– Até R$ 69 mil para imóveis de cidades com população maior que 50 mil habitantes.
A instrução normativa número 34, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira passará a valer a partir do dia 1º de novembro deste ano.
Fonte: InfoMoney – Portal UOL