A partir de 01 de janeiro de 2017, os bancos brasileiros não aceitarão mais as cobranças sem registro. A FEBRABAN, através dos comunicados FB-014/2015 e FB-015/2016 anunciou o fim da CSN (cobrança sem registro) e divulgou o cronograma que vem sendo cumprido desde junho de 2015 e finaliza com sua total implantação em janeiro de 2017.
O que muda?
Nesta nova modalidade o boleto poderá ser pago em qualquer banco ou casa lotérica até o vencimento. Após o vencimento o pagamento deverá ser efetuado exclusivamente no BANCO DE ORIGEM, ou se preferir o pagador poderá emitir uma segunda via no site do próprio banco, basta o mesmo ter os dados do código de barras do boleto de origem.
NOTA: Para quem já utiliza o Gwerp, nas funções de cobrança é possível configurar o seu sistema para a geração do arquivo remessa de acordo com as normas do banco.”