Novas hipóteses de obrigatoriedade de uso de NFe
Art 1° do Anexo II, da Parte II da Resolução SEFAZ 720/2014 – A partir de 1º de Agosto de 2014 , estarão obrigados ao uso de NFe os contribuintes que apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos. – A partir de 1º de Outubro de 2014 , estarão