Sobre não obrigatoriedade de envio do arquivo MFD
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, através da Resolução SEFAZ nº 539 de 15.10.2012 (DOE de 18.10.2012), dispensa da entrega do Arquivo Eletrônico (MFD), os contribuintes obrigados a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Também estão dispensados os contribuintes que aderirem voluntariamente à EFD. Esta dispensa entrou em