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Mudanças da NF-e 4.0

A versão da NFe 3.1, está com seus dias contados! Se você emite nota fiscal de venda (bens e produtos) pelo emissor com o layout 3.1 suas notas estão com os dias contados. Desde novembro de 2016 o governo anunciou através da ENCAT (Coordenação Técnica de Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) a criação de um novo layout para as notas fiscais que envolvem produtos o layout 4.0, que passa a valer a partir de 02/08/2018 e faz com que o antigo layout o 3.1 seja descontinuado.   Uma informação interessante a ser destacada, é que até o dia em 02/08/2018, as duas versões (3.1 e 4.0) estarão funcionando em paralelo, ou seja; algumas empresas já estão atualizadas para a versão 4.0 e outras ainda utilizam a 3.0, o que tem causado um certo nó na cabeça do consumidor, pois há algumas mudanças bem significativas principalmente relacionadas ao

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Tutorial da área do cliente.

Nesse vídeo tutorial, você aprende a se cadastrar na nova área do cliente da Controplan, de forma rápida e prática. Mantenha seu cadastro sempre em dia e fique atento as novas atualizações do GWerp que serão disponibilizadas nesse espaço.

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Prorrogação do CEST!

No dia 27/03/2018, foi emitida uma nota no Porta da Nota Fiscal Eletônica, informando “novamente” que a regra de validação do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) foi postergada até que seja emitida a nota técnica com mais detalhes. Você pode conferir essa nota na integra através deste link. Assim que mais informações forem divulgadas, novas postagens serão feitas sobre o tema. Se você quer se adiantar e ja deixar tudo pronto para quando a regra de validação do CEST for obrigatória, confira nosso post anterior com o passo a passo e esteja sempre atualizado com relação ao fisco. Quer um sistema que te mantém sempre atualizado nas regras fiscais e mantém você sempre atualizado? Então entre em contato com a Controplan e veja como podemos te ajudar.

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Obrigatoriedade do CEST !

O código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) tem como objetivo estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária. Sendo assim, entender como e porque utilizá-lo é algo essencial para quem lida com informações de âmbito tributário. A partir do dia 1º de Abril de 2018 será obrigatória a inserção do código nos documentos fiscais para os contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). É importante ressaltar que, mesmo que a mercadoria não esteja incluída na substituição tributária em determinado estado, sua presença em documentos como ECF, NFe, NFCe ou o SAT será obrigatória. “Lembramos que na dúvida sobre os cadastros, entre em  contato com a sua contabilidade (setor contábil) e verifique se é preciso fazer alguma modificação nos dados fiscais dos produtos já cadastrados a fim de evitar que no dia 1º de Abril a

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RED CLOUD-Um novo conceito em segurança e Backup corporativo!

Quanto vale para sua empresa a segurança dos seus dados ? Toda empresa precisa garantir a segurança de seus dados, sejam eles banco de dados , documentos , contratos, e-mails, planilhas, etc.  É indispensável manter cópias de segurança para se resguardar contra qualquer incidente que possam causar corrupção ou perda das informações . O backup local hoje é uma solução muito utilizada,porém por estar no mesmo espaço físico da empresa, ainda existem riscos de panes , roubos e catástrofes naturais. Já no backup em nuvem os dados de sua empresa ficam armazenados em servidores seguros e confiáveis que contam com medidas exclusivas para a proteção das informações . A Controplan Software pensando na segurança das informações de seus clientes,está lançando  uma nova linha de produtos a Controplan Security,que  contém o serviço de backup em nuvem o RED CLOUD. O que é ? É um software de backup on-line(nuvem) cujo o  objetivo

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Qual a melhor escolha para sua empresa? Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real?

Chegando a hora de decidir Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real? Qual a melhor escolha para sua empresa?   – Especialista fala sobre diferentes modalidades para pagamento de impostos e melhor forma para decidir Começamos um novo ano e também o início de um novo exercício tributário, empresários costumam se confrontar com a possibilidade de mudar seu regime de recolhimento de impostos para algo que se aproxime mais de sua realidade. Para redimir qualquer dúvida e auxiliar os parceiros na escolha da melhor forma para recolher seus impostos, o Blog CONTROPLAN ouviu o contador e administrador Anderson Gomes Barbosa. Com 15 anos de experiência no mercado, ele detalha cada forma de recolhimento e faz recomendações sobre a realidade de cada uma delas. “Existem três modalidades e cada uma se encaixa melhor ao perfil de cada empresa. Temos o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. No Simples

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