Chegando a hora de decidir
Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real? Qual a melhor escolha para sua empresa?
– Especialista fala sobre diferentes modalidades para pagamento de impostos e melhor forma para decidir
Começamos um novo ano e também o início de um novo exercício tributário, empresários costumam se confrontar com a possibilidade de mudar seu regime de recolhimento de impostos para algo que se aproxime mais de sua realidade. Para redimir qualquer dúvida e auxiliar os parceiros na escolha da melhor forma para recolher seus impostos, o Blog CONTROPLAN ouviu o contador e administrador Anderson Gomes Barbosa. Com 15 anos de experiência no mercado, ele detalha cada forma de recolhimento e faz recomendações sobre a realidade de cada uma delas. “Existem três modalidades e cada uma se encaixa melhor ao perfil de cada empresa. Temos o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. No Simples Nacional, quando são alcançadas determinadas faixas de faturamento, a tendência é que se pare para fazer contas e ver se realmente vale a pena ou não trocar a modalidade do imposto que se paga”, explica.
A primeira forma de pagamento é também a menos complicada. O nome resume tudo: O Simples Nacional. “É a opção feita pela maioria das empresas, principalmente aquelas que estão começando no negócio. Dentro dela os impostos são calculados por uma faixa de faturamento. É um processo progressivo. Quanto menor o faturamento, menor a alíquota, que sobe gradativamente conforme aumenta o faturamento. Essa modalidade é interessante porque dá um benefício em relação às contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento e reduz os encargos, além do ICMS já estar embutido nas alíquotas. Porém, a partir do momento que vai subindo nas faixas, a alíquota começa a ficar mais alta e pode deixar de ser interessante. Em muitos casos você vai tributar diretamente o percentual sobre o teu faturamento que pode ser alto, dependendo da faixa que se encontra. É aí que surgem as outras opções”, explica.
Anderson reitera a importância de estudar cada caso de forma peculiar. “Podem existir alíquotas diferenciadas para serviços, comércio, indústria. Então, realmente tem que avaliar. Temos mudanças previstas para 2018, com faixas sendo estendidas, valores limites revistos, possibilitando assim que mais empresas permaneçam dentro do Simples Nacional. Mas é aquilo: se já está no limite para sair, pode ser que já esteja numa alíquota muito elevada e que talvez não valha a pena”, adverte.
Lucro presumido
O degrau seguinte na apuração dos impostos é o Lucro Presumido. Nessa modalidade, é feita a apuração do ICMS – que no Simples fica dentro de uma ‘fatia’ de cotas. “Para optar pelo Lucro Presumido, o primeiro passo é pedir a exclusão do Simples Nacional e fazer a opção no ano seguinte. Aí você entra apurando ICMS através de um sistema de débito e crédito. Nesse ponto aparece a questão da atividade da empresa, o tipo de produto trabalhado e aqueles que são tributados. Ou seja, produtos com substituição tributária, que já chegam com o ICMS retido do fornecedor. São variáveis que precisam ser consideradas e revistas. Não é o faturamento simples, nessa modalidade além do ICMS, apurara-se também os impostos federais, PIS, Cofins, Contribuição Social e Imposto de Renda”, enumera o contador.
Por fim, a terceira modalidade é o Lucro Real. “Em se tratando de ICMS, não muda nada. É apurado da mesma forma e consideradas as mesmas informações. Muda em relação aos impostos federais, como PIS e Confis, que no presumido são apurados sobre o faturamento e no lucro real são observados através do sistema de débito e crédito, com alíquotas mais elevadas. Normalmente, quando você não tem uma margem de lucro muito alta, essa apuração costuma ser muito significativa. Você consegue um benefício muito bom em função da apuração de débito e crédito. A contribuição social e o Imposto de Renda são observados sobre o resultado (lucro). Ou seja, tem que ter uma empresa muito mais organizada com relação as despesas dedutiveis, deduções legais, precisa estar com tudo isso muito bem documentado, notas fiscais, tudo certinho. Tem que ter documentos para basear essas operações. Apurando o resultado, havendo lucro, você recolhe a contribuição social e o Imposto de Renda. Não havendo, você deixa de recolher. É real, justo e às vezes, se a empresa passa por dificuldades, se não alcança o lucro desejado, é recolhido o imposto proporcional ao que está acontecendo. Diferente do presumido, que não importam suas despesas, será tributado o percentual da receita da mesma forma. Dá trabalho para ser feito, precisa de uma escrituração correta, controle de bancos, contas exclusivas para operações da empresa. Não pode pagar conta de sócio. Tudo tem que estar amarradinho, certinho e contabilizado”, adverte o especialista.
Hora da troca
Anderson Barbosa alerta que o mês de janeiro é o momento de trocar a opção pelo regime de impostos. “Se estiver no Simples, faz a exclusão do regime e começa a apurar os impostos em janeiro. O pagamento da primeira guia define sua opção tributária, seja ela para o Lucro Presumido ou Real”. Porém, ele adverte os empresários para que façam estudos detalhados de suas realidades para as possíveis mudanças de regimes. “Precisa fazer uma avaliação do faturamento, depois realizar simulações sobre o quanto paga de alíquota. Trazer primeiro para o Lucro Presumido, ver o faturamento e fazer a tributação dos impostos federais, sem esquecer-se das contribuições previdenciárias e a apuração do ICMS que vai entrar”, detalha. “No lucro real é a mesma coisa, considerar tudo isso e mais as despesas. Se tiver uma folha de pagamento muito alta em relação ao faturamento, tem que ter cuidado. A contribuição previdenciária aumentaria muito. É simular. Não tem ‘receita de bolo’ ou regra definida. Normalmente vemos no mercado empresas maiores migrando para o Lucro Real porque é mais justo, normal. Quanto mais cresce, mais tende a migrar”, reconhece.
Reafirmando a importância do estudo e da realização de simulações, Anderson recomenda. “Considerando que estamos no inicio de Janeiro ,uma empresa que está no Simples Nacional, se não tiver um nível de organização muito claro, não daria tempo hábil para tomar essa decisão agora. Isso tem que ser visto com cuidado, feito um estudo preliminar, acompanhamento dos últimos meses, simulações… É difícil determinar isso de uma hora para outra. O ideal é fazer um teste dos últimos seis meses para acompanhar o movimento gradativamente. O certo é pensar nessas mudanças para 2019”.
Por fim, a conhecida recomendação de buscar a humanização do processo de mudança através do acompanhamento de um especialista. “Muitos veem isso como um encargo, uma despesa. Mas digo que não é. Na verdade trata-se de um investimento que vai possibilitar uma economia muito maior do que aquilo que é gasto. Normalmente vale muito a pena essa avaliação, estudo e acompanhamento, que passa necessariamente pelo importante cadastro dos produtos e chega até o que é recolhido nos impostos”, finaliza.
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