Cupom eletrônico: uma realidade para alguns varejistas

Desde 2007 o programa SPED vem propondo iniciativas que visam à integração dos FISCOS, a uniformização das obrigações acessórias e a identificação de ilícitos tributários. A integração tem o objetivo modernizar a administração tributária brasileira, reduzindo custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições, além de fortalecer o controle e a fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias dos estados.

O primeiro passo foi a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), implantada nacionalmente em 2008, atualmente já consolidada entre os varejistas e consumidores. O segundo passo é o Cupom Fiscal Eletrônico, que veio para substituir o cupom fiscal, usualmente utilizado em vendas do varejo, com retirada da mercadoria em loja, emitido por ECFs (emissores de cupom fiscal).

A transmissão do documento à Secretaria da Fazenda por meio do novo modelo será realizada via internet. O projeto impacta tanto o consumidor final no ato da compra, com a alteração do layout do documento e possibilidade de acesso ao mesmo através do site da SEFAZ, quanto para as várias áreas da empresa, incluindo: sistemas (necessitando de mudanças na arquitetura sistêmica do PDV e escriturações), processos (adequação de processo de loja e simplificação de processos fiscais) e infraestrutura (instalação de novas impressoras e servidores para armazenamento dos documentos fiscais pelo prazo previsto).

Foram definidos 3 modelos para emissão:
• NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), • CF-e-SAT (Cupom Fiscal Eletrônico – SAT) e • CF-e-ECF (Cupom Fiscal Eletrônico – ECF com MFB – convênio ICMS 09/09/ ECF Blindado).
Particularidades de cada modelo:

Cada Estado tem autonomia para instituir o modelo, critérios de obrigatoriedade e datas de início para a emissão. Alguns Estados poderão optar por modelos híbridos, ou seja, disponibilizar mais de um de modelo ao contribuinte. Nos últimos meses, vários Estados instituíram a obrigatoriedade em relação à emissão do cupom eletrônico, sendo que já temos mais de 70% dos Estados com modelos definidos e a cada dia a emissão dos cupons eletrônicos está mais próxima de sua implantação nacional, sendo que:

CF-e-SAT: Data de obrigatoriedade definida para o estado de SP, no entanto, existe apenas um fabricante com equipamento SAT homologado na SEFAZ;

NFC-e: Datas de obrigatoriedade definidas para os estados de AM, AC, RO, MT, PB, SE, RJ, RS, DF e PI. Os estados de AM e MT são pioneiros na emissão da NFC-e;

CF-e-ECF (conv. 09/09): Data de obrigatoriedade definida para o estado de SC, MS, ES e MA, já existem três fabricantes com equipamentos homologados.

As datas de obrigatoriedade devem ser analisadas com atenção pelos varejistas, pois existem diferentes critérios adotados em cada Estado, sendo que AM, MT, AC e RS já implantaram a obrigatoriedade.
Os próximos serão (*): 2015: PB em 01/01, MS em 28/02, ES em 31/03, SE e RO em 01/03, MA em 31/05, SC em 30/06, SP e RJ em 01/07; 2016: DF em 01/01, PI em 01/02.

* Para definição das datas de obrigatoriedade, são adotados diferentes critérios e, portanto, as datas devem ser confirmadas na legislação de cada Estado para o enquadramento de sua necessidade.

Fonte: Portal Maxpress
Escrito por: Mauricio Taniguti

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