NFCe em MG: Saiba mais sobre o assunto.

No dia 05 de fevereiro de 2019, a SEF MG, publicou a resolução nº 5.234 que estabelece a obrigatoriedade da emissão de NFCe (Nota fiscal de consumidor eletrônica) no estado de Minas Gerais, buscando descomplicar e facilitar o dia a dia das empresas e empresários que até então utilizam o ECF.

Mas afinal, a NFCe é para todos?

Se você está se perguntando isso, a resposta é sim, porém a SEF MG estabeleceu algumas regras e prazos de implantação de acordo com o faturamento.

Prazos para a obrigatoriedade:

1 º de março de 2019 – Para novas empresas inscritas na SEF MG a partir desta data.

1º de abril de 2019 – a) Para aqueles que possuem a atividade de econômica de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores (CNAE 4731-8/00)

b) Cuja receita bruta do ano de 2018 foi maior que R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)

1º de julho de 2019 – Para contribuintes cuja receita bruta do ano de 2018 seja superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) até o limite de R$ 100.000.000,00 (cem milhões).

1º de fevereiro de 2020 – Para os demais contribuintes.

A SEF MG, ainda da a oportunidade do contribuinte se cadastrar voluntariamente em seu portal para poder começar a emitir a NFCe antes mesmo da sua obrigatoriedade chegar.

Você pode verificar essa resolução completa no site da SEF MG.

OK, mas o que faço com meu antigo ECF?

Calma você utiliza o ECF, ainda pode continuar emitindo seus cupons por algum tempo, o Art. 3 da resolução estabelece que o equipamento ECF (já autorizado) pode ser utilizado por até 09 meses contados da data de obrigatoriedade da sua empresa, ou até que a memória fiscal do seu equipamento acabe.

Vale lembrar que se você utiliza ECF, ainda tem que cumprir com todas as obrigações previstas na legislação do PAF-ECF.

Por que utilizar a NFCe?

  • Abertura de caixa mais de uma vez ao dia. (o ECF so permite uma abertura e um fechamento de caixa).
  • Envio imediato de informações ao fisco (Leitura X, Redução Z, MFD, Atestado de intervenção técnica, tudo isso fica pra trás junto com o ECF)
  • Autorização única para múltiplos caixas ( Você não precisa autorizar cada equipamento para emitir a NFCe, uma vez a empresa credenciada já é o bastante para colocar quantos caixas forem necessários).
  • Centralização. Você centraliza NFe e NFCe em um único portal.

 

A Controplan já está pronta pra atender a sua empresa em Minas Gerais e em qualquer lugar do Brasil através da NFCe. Entre em contato conosco e descubra as facilidades que a Controplan traz para a sua empresa e antecipe-se ao prazo de obrigatoriedade.

Entre em contato pelo telefone (21) 3099-0012 ou (21) 3099-0006 e se informe sobre as nossas soluções.

Se preferir faça contato direto em nosso site controplan.com.br/contato.

Em breve vamos trazer casos reais de alguns clientes que já utilizam a NFCe em Minas Gerais.

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